Caro cliente, em caso de intolerâncias ou alergias, por favor, avise o pessoal da sala de jantar.
Gentile cliente, in caso di intolleranze o allergie ti invitiamo a farlo presente al personale di sala.
Regulamento UE 1169/2011 SUBSTÂNCIAS OU PRODUTOS QUE CAUSAM ALERGIAS OU INTOLERÂNCIAS 1. Cereais que contêm glúten, nomeadamente: trigo, centeio, cevada, aveia, espelta, kamut ou suas estirpes hibridizadas e produtos derivados, exceto: a) xaropes de glicose à base de trigo, incluindo dextrose (1); b) maltodextrinas à base de trigo (1); c) xaropes de glicose à base de cevada; d) cereais utilizados na fabricação de destilados alcoólicos, incluindo álcool etílico de origem agrícola. 2. Crustáceos e produtos derivados. 3. Ovos e produtos derivados. 4. Peixes e produtos derivados, exceto: a) gelatina de peixe usada como veículo para preparações de vitaminas ou carotenoides; b) gelatina ou ictiocola usada como agente clarificante em cerveja e vinho. 5. Amendoins e produtos derivados. 6. Soja e produtos derivados, exceto: (a) óleo e gordura de soja refinados (1); (b) tocoferóis mistos naturais (E306), D-alfa tocoferol natural, acetato de D-alfa tocoferol natural, succinato de D-alfa tocoferol natural de soja; (c) óleos vegetais derivados de fitoesteróis e ésteres de fitoesteróis de soja; (d) éster de estanol vegetal produzido a partir de esteróis de óleo vegetal de soja. 7. Leite e produtos derivados (incluindo lactose), exceto: (a) soro de leite utilizado na fabricação de destilados alcoólicos, incluindo álcool etílico de origem agrícola; (b) lactol. 8. Nozes de árvore, a saber: amêndoas (Amygdalus communis L.), avelãs (Corylus avellana), nozes (Juglans regia), castanhas de caju (Anacardium occidentale), nozes-pecã (Carya illinoinensis (Wangenh.) K. Koch), castanhas-do-pará (Bertholletia excelsa), pistaches (Pistacia vera), nozes de macadâmia ou nozes de Queensland (Macadamia ternifolia) e produtos derivados, exceto nozes de árvore usadas para a fabricação de destilados alcoólicos, incluindo álcool etílico de origem agrícola. 9. Aipo e produtos derivados. 10. Mostarda e produtos derivados. 11. Sementes de gergelim e produtos derivados. 12. Dióxido de enxofre e sulfitos em concentrações superiores a 10 mg/kg ou 10 mg/litro em termos de SO2 total a serem calculados para produtos conforme propostos prontos para consumo ou reconstituídos de acordo com as instruções do fabricante. 13. Tremoços e produtos derivados. 14. Moluscos e produtos derivados. (1) E produtos derivados, desde que o processamento a que foram submetidos não seja suscetível de aumentar o nível de alergenicidade avaliado pela Autoridade para o produto de base do qual são derivados. OS PRODUTOS PODEM CONTER TRAÇOS DE FRUTOS DE CASTANHA

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